09/01/2017

Estados que possuem salário Base para trabalhadores da agricultura supera mil reais



Começou a valer no dia 1º de janeiro o novo salário mínimo nacional. De R$ 880, o valor passou para R$ 937: um reajuste de 6,47%. Alguns estados seguem o valor estabelecido pelo governo federal e outros têm legislação sobre piso próprio. Veja os valores por estado no final da matéria.

A correção do salário mínimo altera os valores de benefícios sociais, como o seguro-desemprego e o seguro-defeso, pago a pescadores.

O reajuste também trará correções na tabela de contribuições ao INSS. As empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de R$ 70,40 para R$ 74,96. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 74,96.

Para quem procura entrar na Justiça, sem advogado, o limite do valor das ações também é corrigido. No Juizado Especial Federal, o teto é de até 60 salários mínimos e o valor máximo das ações passa de R$ 52.800 para R$ 56.220. Já no Juizado Especial Cível, cujo limite das causas é de 20 salários mínimos, o teto sobe para R$ 18.740.

A boa notícia é que os trabalhadores cujo Estado possui em regime de aumentos salários próprios, a base salarial ainda fica acima do mínimo nacional, confira a tabela.

SANTA CATARINA

Possui tabela própria. Ainda não há acordo sobre reajuste em 2016. Os valores em vigor até são:

R$ 1.009: trabalhadores na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

R$ 1.048: trabalhadores nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

R$ 1.104: trabalhadores: nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

R$ 1.158: trabalhadores: nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; empregados motoristas do transporte em geral e empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.

Fonte: G1

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